A extinção do quadro-geral de adidos
— sinónimo de reforma compulsiva —
Em 1988 expusemos neste mesmo local as injustiças a que deu origem a extinção do Quadro-Geral de Adidos. Como se recordarão, em 1984 foram mandados passar à reforma todos os ex-funcionários ultramarinos — independentemente de idade ou tempo de serviço — que há dois anos seguidos ou três interpolados aguardassem colocação.
Após a descolonização o Governo tinha concebido o esquema que se conhece: constituiu um novo quadro integrado pêlos ex-funcionários ultramarinos, funcionários estes que deveriam ser gradualmente incorporados na Função Pública. Sabe-se também que por volta de 1980 quando, para prejuízo nosso, muitos de nós viemos para a metrópole, o Quadro de Adidos se encontrava já com muito fraca capacidade de resposta.
Em 1984 o Governo, cansado da sua própria inoperância, tomou com o Decreto-Lei 42 uma atitude radical: se era tão difícil colocar os Ultramarinos, sobretudo os das letras mais altas, o remédio era remeter todos para a situação de reforma. Expedito, sem dúvida. Imoral e iníquo, quanto baste para suscitar a nossa indignação.
Alguns de nós recorreram ao Provedor de Justiça, aliás a dois sucessivos titulares do cargo. Num caso que conhecemos de perto, o último ofício do Provedor, datado de Dezembro de 1987, concluía: 1.º — que a intervenção do Provedor de Justiça no sentido de alterar ou minorar o rigor de algumas normas do Decreto-Lei n..º42/84 resultara infrutífera; 2.º — que o Provedor de Justiça não tem poderes decisórios, pelo que esse processo (como certamente aconteceu com os de outros ultramarinos) fora mandado arquivar.
Após o Congresso da AEMO-AEANG de 1988, uma última démarche foi feita: o Director-Geral de Administração Pública foi informado da comunicação ali apresentada sobre o tema da extinção do Quadro-Geral de Adidos e situações de injustiça que originara. Foi respondido que não estava prevista qualquer alteração ao Decreto-Lei n.º 42/84; acrescentava ainda, porventura com ironia, que o campo de aplicação do decreto, cerca de cinco anos volvidos sobre a data da sua entrada em vigor, se encontrava «sensivelmente reduzido».
Ou seja, e sintetizando, o Provedor de Justiça tem
as mãos atadas neste assunto. O Governo, por outro lado, não contempla rever a
situação nem considera que tal se imponha como necessário.
Recorde-se que a extinção do Quadro de Adidos levou à reforma funcionários com qualquer idade, bastando que contassem pelo menos cinco anos de serviço.
Recorde-se também que os que não foram colocados se viram nessa situação porque vieram para a metrópole quando o Quadro já se encontrava inoperativo. Tinham-se demorado em África — sujeitos a numerosas sevícias e a incontáveis sustos — por amor à terra em que de há muito residiam ou em que tinham nascido e porque anteviam já, na sua mente bem informada pela longa permanência no terreno, o desfile de desastres a que a sua partida iria dar lugar.
Tudo
aconteceu como previram. Tudo — menos que aos seus padecimentos e angústias se
viria a juntar a traição dos governos que deveriam ter como missão prioritária
defendê-los.
Querendo, o Governo tem ainda possibilidade de remediar até certo ponto a situação criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 42/84, actuando de forma a que ela se não arraste por mais tempo. As nossas reivindicações são as seguintes:
1.º — Que o Decreto-Lei n.º 42/84 seja revogado;
2.º — Que sejam colocados, em lugares compatíveis com a sua formação e experiência profissional, todos aqueles que, desejando ainda ocupar cargos na Função Pública, não tenham atingido os 70 anos de idade;
3.º — Que o tempo decorrido desde 1984 seja contado como tempo de serviço para efeitos de reforma;
4.º — Que, se mais uma vez o Governo se mostrar incapaz de os colocar, passe a pagar-lhes como se estivessem no activo, com a remuneração que couber à sua categoria.
São
reivindicações mínimas, que não têm em conta os danos morais e materiais já
sofridos. Dirigem--se para o futuro, pois futuro têm ainda os ultramarinos,
enganando-se aqueles que levianamente os dão por arrumados e transformados em
dossiers inertes no pó dos arquivos. Possuem conhecimentos insubstituíveis de
países com quem o Governo se empenha em cooperar e, ao que tudo indica, têm
cada vez mais peso político que seria insensato (muito insensato mesmo )
ignorar.