As responsabilidades do Estado Português

perante os espoliados do Ultramar

ANTÓNIO PIRES

A posição do Governo Português em relação ao problema das indemnizações aos Espoliados do Ultramar, tendo sido desde 1975 baseada num equívoco propositadamente estabelecido e cultivado, com o intuito, única e simplesmente, de se eximir às responsabilidades políticas, sociais e económicas que desde logo se adivinham.

Por um lado, e basicamente por motivos de ordem política, o Governo Português de então criou, divulgou e pretendeu consolidar para todo o sempre, o mito da “descolonização exemplar». E este mito, inventado pelos cérebros perturbados dos homens do MFA e do PREC, foi adoptado e difundido por todos os Governos provisórios e mais ou menos definitivos que se lhe seguiram, sem qualquer exame crítico, ao arrepio de todas as realidades, apenas porque isso servia os interesses de certas correntes políticas então dominantes.

Por outro lado, o Governo que actualmente nos rege, e que desde o início se proclamou disposto a instaurar o «Estado de Direito», não curou, por motivos óbvios, de derrubar o mito da «descolonização exemplar» e de repor a verdade dos factos.

A verdade nua e crua, é que não houve qualquer descolonização, e muito menos «exemplar». Quem o afirmou solenemente e sem rebuços, foi o Dr. Durão Barroso, Secretário de Estado para a Cooperação Económica do actual Governo, e condutor, em nome deste Governo, das negociações para a pacificação e outros assuntos relacionados com as ex-colónias.

Temos assim que, em 1990, exactamente quinze anos após a gongórica proclamação da «de­scolonização exemplar», um membro do Governo Português vem fazer “ mea culpa” e confessar que na realidade Portugal não descolonizou e apenas abandonou esses territórios.

E não descolonizou porque, para haver um processo de descolonização minimamente estruturado, este teria de ser precedido de negociações entre as partes interessadas, uma das quais seria obrigatoria­mente a que representasse os interesses dos portugueses radicados nas províncias africanas de Portugal, dos seus descendentes e dependentes, e bem assim das próprias populações nativas que, como é univer­salmente conhecido, em grande número desejavam permanecer sob as leis portuguesas.

Ora, não tendo Portugal, como potência colonizadora, promovido qualquer diligencia para a imple­mentação de um verdadeiro processo de descolonização, devidamente discutido, negociado e aprovado, resulta que na realidade não houve qualquer descolonização, mas apenas e unicamente abandono de territórios nacionais e suas populações.

A dolorosa realidade é que esse simples e cobarde abandono, por Portugal, das suas colónias e respectivas populações, longe de ter sido exemplar, na realidade foi criminoso à luz dos mais elementares princípios jurídicos internacionais.

Criminoso não apenas em relação aos cidadãos nacionais, abandonados ao saque, à pilhagem, às sevícias de bandos dementados por uma campanha de ódios políticos e de subversão social — mas criminoso também em relação às populações nativas que, sem nada lhes ser perguntado, repentinamente se viram submetidas a um jugo político nada condizente com a sua índole natural. Tal como então previam espíritos lúcidos, os resultados só poderiam ser o genocídio, as lutas fratricidas, milhões de mortos e estropiados, gerações actuais e futuras condenadas à fome, às epidemias e à mais extrema miséria física e mental.

Ao coro imenso dos portugueses espoliados do ex-Ultramar, abafado ao longo destes quinze anos pelas conveniências das camarilhas políticas, ou pelas ameaças dos COPCONS e dos grupos bombistas a soldo de certos partidos, têm vindo a juntar-se os clamores dos milhões de angolanos, moçambicanos e outros povos das ex-províncias ultramarinas de Portugal, sem esquecer os bravos timorenses que ainda hoje continuam a lutar, na clandestinidade mas de armas na mão, contra a traiçoeira entrega que deles quis fazer o Governo de Lisboa, à odiosa opressão da Indonésia.

Todas as leis, de todos os países civilizados, consignam a ressalva dos estados de grave emergência, em que os legítimos detentores de bens patrimoniais se vejam obrigados a abandoná-los quando esteja em grave perigo a sua própria sobrevivência pessoal.

O abandono dos bens patrimoniais dos portugueses nas então províncias ultramarinas de Portugal, resultou fundamentalmente do abandono real, e da voluntária demissão das suas responsabilidades, das autoridades administrativas, militares e policiais portuguesas, às quais sempre tinham competido tais respon­sabilidades e que para isso dispunham dos necessários meios e recursos.

O vácuo criado por esse abandono, o desmantelamento das forças e estruturas de segurança e defesa de pessoas e bens, foi da exclusiva responsabilidade de Portugal — não apenas do MFA ou do PREC, mas de todos os Governos que desde então se lhe têm sucedido.

É portanto absolutamente legítima e absolutamente pertinente, a nossa posição de autores num processo colectivo de indemnizações contra o Governo Português, pelo abandono forçado de valores e bens patrimoniais que nos foi imposto, pela demissão das autoridades portuguesas da época, das suas bem claramente definidas responsabilidades.

O actual Executivo português não pode continuar a esconder-se atrás de alegadas irresponsabilidades anteriores, e muito menos a ignorar ostensivamente as medidas e providencias que outros países da Comunidade Europeia já adoptaram para resolver situações semelhantes.

Porque a própria Comunidade Europeia, mais sensibilizada do que se pensa para este grave problema, já de forma indirecta tem vindo a chamar a atenção e a ensinar o caminho para a solução que todos desejamos e que a própria Comunidade Europeia desejaria ver rapidamente resolvido.

Ainda muito recentemente a revista «FÓRUM EUROPEU», que traduz e divulga os pontos de vista do Parlamento Europeu, se referiu de forma bem clara a este problema, neste texto que vou ler, em tradução livre e para o qual chamo a vossa maior atenção:

«O problema das indemnizações às vítimas de violências, diz sobretudo respeito a questões de risco pessoal e de segurança social, devendo por isso ser interpretado como uma regalia social em sentido lato, motivo pelo qual existe uma base jurídica plenamente justificativa de uma intervenção comunitária.»

E mais adiante:

«O Parlamento Europeu pediu já à Comissão Europeia que elabore, o mais rapidamente possível, uma directiva exigindo que os Estados Membros harmonizem as regras gerais das indemnizações, independentemente da origem da vítima, e que se criem fundos de reserva para a sua satisfação”. «As indemnizações deverão cobrir nomeadamente a perda de bens e de rendimentos presentes ou futuros, as despesas médicas e de hospitalização e funeral, para as pessoas a cargo, a perda de meios de subsistência, e os sofrimentos físicos e morais». E a concluir mais esta passagem: «Não é pelo facto de certos sofrimentos não terem reparação possível, que a Sociedade ou o Estado devem eximir-se à sua responsabilidade e ao seu preço.»

Esta posição do Parlamento Europeu é bem clara e não deixa margem para dúvidas. Resta-nos apenas esperar que os ilustres deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, pagos em condições de não terem de se preocupar diariamente com o seu sustento, dediquem algum do seu precioso tempo para agir em conformidade com a doutrina do Parlamento Europeu, chamando a atenção do Governo de Lisboa para a ignorância manifesta, ou o desprezo olímpico, que tem mantido em relação a esta directiva comunitária!

 

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