DEPÓSITOS CONSULARES NA BEIRA E MAPUTO
ÂNGELO SOARES
A quando do l Congresso em 1988, tivemos ocasião de
abordar o problema dos Depósitos Consulares na Beira e Maputo. É lamentável que
sejamos forçados a ocupar-nos dele de novo, uma vez que, nos dois anos
decorridos, o ESTADO, agora representado por um governo que muitos de nós
ajudámos a eleger, não se resolveu a devolver-nos as pequenas economias que há
15 anos lhe confiámos para guardar.
Em 19 e 20 de Maio de 1989, realizou-se em Paris o Congresso
da CESOM - Confederação Europeia dos Espoliados do Ultramar, tendo o nosso
problema dos Depósitos Consulares sido incluído na intervenção de um dos
delegados portugueses.
O impacto da comunicação foi enorme, sendo vários
os delegados de outros países que manifestaram o seu espanto pela inconcebível
situação de tais depositantes.
O ministro Jacques Soustelle e o delegado ministerial
Maurice Benassayag não esconderam a sua surpresa pela falta de consideração que
as autoridades portuguesas demonstram pêlos interesses dos depositantes.
Finalmente, o apoio do Congresso da CESOM às
reivindicações dos espoliados portugueses ficou claramente vincado na
respectiva Moção de Síntese que foi largamente divulgada em vários países europeus.
Persistimos com as exposições e cartas
dirigidas às nossas autoridades, até que, decorrido um razoável período de
expectativa após o nosso 1.º
Congresso e não se tendo verificado a mínima reacção positiva por parte do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi resolvido recorrer à via judicial.
Desta forma, em 10 de Julho de 1989, foi proposta
contra o Estado Português uma acção declarativa de condenação com processo
ordinário, acção que teve como autor um depositante no Consulado da Beira e foi
orientada e documentada pela AEMO - Associação dos Espoliados de Moçambique.
No processo, pretendeu-se que fossem
restituídos em Portugal os valores depositados, acrescidos de indemnização a
liquidar em execução de sentença e que abranja a desvalorização da moeda
aferida pelo escudo desde o depósito até à restituição, o juro, como fruto do
dinheiro contado pelo mesmo espaço de tempo à taxa supletiva legal e ainda o
prejuízo derivado de o Autor não ter podido dispor do dinheiro nesse período.
Devemos ter bem presente que 100 contos de 1975
comprariam hoje qualquer coisa como 1.500 a 2.000 contos. E, ainda, que se
trata na grande maioria dos depositantes de pequenas economias, com as quais se
pretendia assegurar uma melhoria de reforma, ou mesmo, o único meio de sobrevivência
na velhice, dado não existirem esquemas legais de segurança social, em
Moçambique.
A televisão, a rádio e a
imprensa ocuparam-se largamente desta questão, em particular a quando do
julgamento que ocorreu em 27 de Novembro, último.
Estamos aguardando que em breve
seja pronunciada a sentença, absolutamente confiados em que, pela via judicial,
ser-nos-á finalmente feita justiça.
Será interessante recordarmos, agora na
íntegra, a resposta do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Dr.
Durão Barroso, na Assembleia da República, em 22 de Abril de 1988, quando
respondia a uma pergunta feita pelo deputado, Dr. Narana Coissoró.
Conforme consta do «Diário da Assembleia da
República», terá afirmado:
«Como é sabido, no processo complicado que se
seguiu à independência da República Popular de Moçambique, muitos portugueses
depositaram junto dos consulados, em Maputo e na Beira, alguns valores, valores
esses que foram, por sua vez, guardados junto de determinadas instituições
bancárias, as quais foram posteriormente encerradas ou absorvidas pelo Banco
Nacional de Moçambique.»
E, referindo-se a
conversações havidas em Lisboa, entre as delegações de Portugal e Moçambique,
de 28 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 1988, o Sr. Secretário de Estado, disse
ainda:
«A parte moçambicana informou
que estaria disposta a considerar, casuísticamente, pedidos concretos a
apresentar pelos interessados ao Ministério das Finanças, desde que os
levantamentos sejam feitos pela totalidade dos respectivos depósitos através de
pessoas bem identificadas.»
Por estas declarações, ficámos a saber que se
pretende que peçamos ao Governo de Moçambique licença para reavermos os valores
que depositámos nos consulados portugueses, o que confirma claramente que o Estado
Português perdeu o controlo dos depósitos, não tendo sabido guardar como devia
os valores que recebeu dos depositantes, pelo que não cumpriu o disposto nos
Artigos 1185.º e 1187.º do Código Civil, onde se estabelecem as obrigações do
depositário.
Mas há factos mais graves a responsabilizar o Estado
Português: Ao abrigo da alínea 16, do ignominioso Acordo de Lusaka, o Estado
obrigou-se a transferir para o Banco Nacional de Moçambique o valor do activo e
passivo do departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino, Banco
emissor exclusivo nos termos dos Dec.-Leis números 39221, de 25 de Maio de 1953
e 44891, de 20 Fevereiro de 1963, o que foi feito sem qualquer contrapartida e
ascendeu a uma dádiva de largos milhões de contos, valores de 1975, impossíveis
de serem calculados por nós, reconhecendo-se como o mobiliário e imobiliário do
B.N.U - Moçambique estavam altamente reintegrados, por isso, com valores
baixíssimos.
Foi-se mesmo ao rigor de oferecer à FRELIMO, após a
independência, o valor da Reserva Monetária, formada por ouro, títulos e
divisas, que garantia a emissão fiduciária e foi transferida da sede do Banco,
em Lisboa, sendo o seu valor, segundo o relatório e contas de 14/9//74, de Esc.
3.716.511.799$54, abrangendo as seis Províncias Ultramarinas onde o Banco era
emissor — montante largamente superior à soma dos depósitos consulares.
Todas estas dádivas foram ocorrendo enquanto os
nossos depósitos consulares estavam sendo feitos em Moçambique, por nós
credulamente termos pensado ser esse o melhor destino a dar às notas que
possuíamos e que haviam sido emitidas ao abrigo dessa mesma Reserva Monetária e
com a garantia do Estado que delas era proprietário.
Ao tornar-se Moçambique independente, em 25/6/75, o
B.N.U. deixou de ser emissor e pelo Estado foi ignorada a Base 12.ª, do
Contrato entre o Estado e o Banco, que estipulava: «Ao terminar o privilégio
da emissão, o Banco reembolsará o Estado do valor nominal das notas que, nessa
data, estiverem em circulação», sendo para isso responsáveis «Os valores
da Reserva Monetária avaliados nos termos da Base 11.ª ou pelo seu contravalor
em escudos da metrópole». E, finalmente, em caso de serem insuficientes
estes valores: «Os demais bens do activo do Banco imediatamente realizáveis
e disponíveis».
É obvio que, ao proceder à nacionalização do B.N.U., em
Setembro de 1974, o Estado ficou bem mais solidário com o Banco na
responsabilidade pelo valor das notas em circulação em Moçambique,
responsabilidade que classificamos de ilimitada em relação às notas entregues
pêlos depositantes nos consulados.
É para nós fora de dúvida que, tivessem as mesmas
notas sido depositadas, ainda que «salvo boa cobrança», em um adequado banco
estrangeiro, o Estado Português há muitos anos que leria sido forçado a
honrá-las como lhe competia, o que, aliás, consta ter acontecido em relação a
um banco suíço.
Os negociadores portugueses do Acordo Luzaka não
quizeram ou não tiveram capacidade de estabelecer cláusulas que salvaguardassem
este e tantos outros problemas, e o Estado deverá assumir as consequências daí
decorrentes.
O actual governo maioritário e absolutista, conhece
bem todos estes factos, reconhece até as nossas razões, mas pouco ou nada faz
para resolver o problema em definitivo.
Diríamos, a concluir, que este governo representa o
Estado de direito de um modo muito peculiar: selecciona os problemas herdados
do antigamente como positivos ou negativos de acordo com as receitas ou os
encargos que podem trazer ao orçamento. Nesta óptica, uns resolvem-se — como é
o caso das desnacionalizações — enquanto outros se adiam — tudo o que respeita
aos espoliados do Ultramar.
Não estamos de acordo e aqui registamos o nosso veemente protesto por esta forma original de desgovernar os sacrificados portugueses a quem o mundo já reconhece o mérito de terem sido verdadeiros construtores de Pátrias.