Discurso de Abertura do 2º Congresso Nacional dos
Espoliados do Ultramar
Presidente da AEMO, Dr.
ANTÓNIO M. COSTA BORGES
Cabe-me a honra de proceder à abertura deste «II
Congresso Nacional dos Espoliados do Ultramar» e de assim expressar a maior
gratidão que é sentida pelos espoliados e devida à presença de tão altas e
singulares personalidades, assim solidarizadas com as finalidades das
associações promotoras e destes trabalhos.
Encontram-se novamente congregados, em corpo
e em espírito todos aqueles, mais de um milhão de portugueses que, em dado
momento das suas vidas se viram compelidos a tudo deixarem, para se refugiarem
no que era então o Portugal metropolitano.
Se os seus maiores tinham sido os primeiros da
Europa a abalar em diáspora civilizadora, na gesta portentosa dos
descobrimentos, a dar novos mundos ao Mundo, eles foram, seguramente, os
últimos a regressar, dessa viagem heróica ao ponto e ao porto de origem.
Dos seus trabalhos, labutas e canseiras ficou uma
obra imorredoira, semeada pelas cinco partidas do Mundo, e agora, depois de
terem passado para além da dor e para além do Bojador, aqui se encontram a
clamar pela justiça devida a quem tudo deu e de quem tudo tiraram.
Neste pedido, os espoliados encontram-se
acompanhados, já, pela esmagadora maioria dos seus irmãos portugueses a quem
prestamos agora a nossa homenagem na pessoa do Presidente da Comissão de Honra,
Senhor Prof. Adriano Moreira, a quem os espoliados já tanto devem.
E também se encontra na pessoa do Mestre Julien Lanaspre o testemunho mais fiel do auxílio e da fraternidade dos demais espoliados europeus aqui representados pelo Presidente da “CESOM” a “Confédération Européen dês Spolies d'Outre Mer”.
Da experiência dos nossos colegas de infortúnio, agora espalhadas um pouco por essa Europa além, teremos de colher ensinamentos e alento para a defesa dos nossos direitos.
As novas condições da vida internacional determinaram que a descolonização fosse sofrida pêlos europeus e ao longo de toda ela verificam-se atropelos, esbulhos e tragédias de toda a espécie.
Foram descolonizações particularmente dolorosas, para além da nossa, a da Eritreia pelos italianos; da Indonésia pelos Holandeses; do Kenya pelos ingleses; do Congo (hoje Zaire) pelos belgas; da Argélia pelos franceses.
As respectivas potências coloniais viram-se então confrontadas com situações de grande emergência e com multidões de seus nacionais vítimas de espoliações e de injustiças da mais variada ordem.
Para fazer face a esta crise surgiu um novo princípio geral de direito e por via do qual passou a impender sobre o Estado colonizador a obrigação de indemnizar os seus cidadãos vítimas daqueles atropelos, desta feita se postergando o velho princípio geral do direito romano da irresponsabilização do Estado, para com o seu cidadão.
É já neste contexto que a Grâ-Bretanha procedeu à completa indemnização dos seus espoliados, ou está em vias disso, por força dos acordos de Lancaster House celebrados com o Governo do Zimbabwe e que prevê até o pagamento vitalício, por este Governo de Harare, das pensões de sangue aos próprios soldados do regime que combateu.
Os demais espoliados ingleses já receberam 100% dos valores que lhes foram espoliados e mais 25% a título de indemnização.
Os holandeses e os alemães também já foram indemnizados, ou estão a sê-lo, pelos respectivos governos sendo de realçar que a Alemanha está agora a iniciar o processo da completa indemnização dos seus cidadãos vítimas das nacionalizações feitas pela extinta Alemanha Oriental!
Entre outros, o “Fonds Belgo-Congolais d'Amortissement et Gestion” ainda hoje faz sentir os seus benéficos efeitos na política de indemnização dos belgas.
A Itália através de todo um conjunto de leis de que salientamos a lei n.º 135 de 5 de Abril de 1985, do Governo de Bettino Craxi, continua a indemnizar os italianos espoliados no 3.º Mundo, tendo-se negociado, para o efeito, uma linha de crédito no Banco Europeu de Investimento que financiou a liquidação, feita através do mecanismo das Obrigações do Tesouro.
Os espoliados franceses, nomeadamente com a legislação de 1987, do Governo de Jaques Chiraque, têm, também eles, vindo a ser indemnizados.
Contrastando com o que sabemos estar a suceder no resto da Europa, e para além de um ténue esforço de tomada, por parte do Estado Português, de uma política de maior verdade na Assistência Social, com o Decreto-Lei n.º 380/89 muito insuficiente, somos forçados a concluir que por força do disposto no Artigo 40 da Lei das Indemnizações (n.º 80/77, de 26/10), os espoliados do Ultramar continuam a sofrer uma inqualificável descriminação.
Esta situação impede que consideremos instituído entre nós um estado de direito e viola frontalmente o consignado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia. É uma iniquidade contra a qual sempre nos temos batido e nos bateremos.
E também é verdade que a cada vez mais acentuada maioria dos portugueses compreende e condena o cruel esquecimento a que têm sido votados os espoliados do Ultramar, o que explica a singular emoção que sempre se sente quando se reabre o debate público sobre a descolonização.
Aplaudimos sempre a realização integral desse debate até porque propícia à criação das condições da defesa das nossas justas reinvindicações.
De tudo quanto até agora se disse só repudiamos vivamente a opinião de que tinha sido o Povo Português, como um todo, o culpado da descolonização que se fez.
Na
realidade a culpa não é de todos nós.
A culpa seguramente que não é dos espoliados, que foram as suas vítimas mais visíveis.
A culpa também a não teve a generalidade do Povo Português que nem sequer foi consultado.
A culpa, finalmente, ainda a não tiveram os Povos de Cabo Verde, da Guiné, de São Tomé, de Angola, de Moçambique, de Goa ou de Timor, de que todos fizemos parte e cujas vitórias nos alegram assim como nos confrangem os seus dramas.
Mas a finalidade deste congresso não é de apurar ou assacar culpas, porque o problema da descolonização aqui só nos interessa como a medida e a causa dos danos e dos sofrimentos de toda a ordem que padecemos, e donde se aferem as justas indemnizações que reinvindicamos.
Não podemos aceitar como boa esta situação.
É verdade que já não é o do inqualificável ostracismo a que sucessivos governos anteriores nos sugeitaram, mas ainda está muito longe do mínimo aceitável.
Nós, que já ajudámos a dar novos mundos ao Mundo e que já construímos Nações haveremos de ter a vontade necessária para lutar pela realização da justiça.
Haveremos de ter a determinação bastante para continuarmos unidos na entre ajuda aos nossos irmãos espoliados.
Haveremos de ter a inteligência para saber utilizar a nossa melhor arma, o voto, na prossecussão dos nossos objectivos.
Por outro lado, a assumpção pelo Estado Português da obrigação de indemnizar os seus espoliados é irrecusavelmente justa ela pode e deve ser feita sem que tal implique em maiores sacrifícios da nossa economia, antes pelo contrário, deve constituir mais um factor de desenvolvimento e progresso, como está a suceder em Itália.
Indemnize-se assim e já, para que todos nós, os espoliados, o Povo e a comunidade onde nos integramos possam lucrar e obter mais esta vitória.
São estes os meus votos e com eles seguem os trabalhos deste congresso.