Dois problemas

pequenos e grandes

do Montepio de Moçambique

DR. MANUEL PIRES NEVES

I

Há cerca de 50 anos foi publicado um Diploma do Governo criando o Montepio de Moçambique com uma Caixa Económica anexa.

Eram fins essenciais do Montepio constituir pensões de invalidez e reforma, pensões de sobrevivência, subsídios de luto.

Por imposição estabelecida no referido Diploma eram obrigatoriamente inscritos como sócios do Montepio todos os funcionários dos quadros privativos de Moçambique com a obrigação de subscreverem as pensões de invalidez e reforma e a de sobrevivência.

Para tanto defendia-se igualmente que as cotas devidas eram descontadas nos respectivos vencimentos e enviadas posteriormente, pelos Serviços de Fazenda, ao Montepio.

Independentemente daqueles podiam ser sócios do Montepio qualquer outro indivíduo desde que para tanto o requeresse e reunisse as necessárias condições de idade e saúde para o efeito.

Os sócios, funcionários públicos ou não, ao atingirem a aposentação ou cessarem os seus trabalhos em Moçambique, regressavam, grande parte deles, a Portugal, sua terra de origem.

Em consequência as pensões daqueles, ou das suas Viuvas, já vencidas no Montepio, eram então pagas em Portugal por intermédio da antiga Agência Geral do Ultramar a quem o Montepio habilitava, por transferência sempre autorizada, com os fundos necessários para o efeito.

Pois bem : Assim se cumpriu até 1975, ano da Independência de Moçambique. Mas a partir desta data as novas Autoridades proibiram qualquer transferência de Fundos para pagamento das pensões dos residentes em Portugal.

Entretanto o Governo Português, reconhecendo certamente a injustiça do caso concedeu em 1977 um crédito especial para pagamento das pensões devidas. E foram pagas as pensões em causa até Dezembro de 1977.

Só que, a partir daí, tudo parou de novo. E apesar das exposições e pedidos feitos de então para cá o Governo mantém um silêncio sufocante para os interessados, muitos dos quais, aliás, já faleceram.

Se em 1977 foi possível pagar o que era devido porque o não foi nos anos seguintes? É isto que os interessados, ainda vivos, não compreendem nem admitem.

Porque não há dúvida que ao governo cabe a responsabilidade de tal pagamento uma vez que ele próprio impôs aos referidos pensionistas a constituição de tais pensões descontando-lhes os encargos devidos nos respectivos vencimentos.

II

Relacionado com o caso anterior existe um segundo problema que só por falta de atenção ou de boa vontade não tem sido resolvido.

O Montepio e a sua Caixa Económica tiveram uma expansão extraordinária passando de trinta e poucos empregados em 1952 para cerca de 600 em 1974.

Com a Independência de Moçambique a grande maioria daqueles empregados foi regressando a Portugal por falta de segurança então ali verificada e por falta de outras condições de vida.

E aqui depois de muitos pedidos e de muitas voltas foram sendo integrados na actividade bancária.

Mas alguns estavam já aposentados e outros foram considerados inaptos e também aposentados depois da inspecção médica efectuada nos serviços do Banco de Portugal.

Foram, ao todo, 13, alguns dos quais já faleceram.

Só que a respectiva pensão, quer a uns quer a outros, apenas lhes foi atribuída e paga a partir de 1980.

Quanto aos anos anteriores, desde a chegada a Portugal até àquela data — nada.

Mas há mais:

Todos os anos as pensões em Portugal têm sido actualizadas de acordo com os índices de inflação que se verificam ou se esperam.

É o Banco de Portugal que em consequência de despacho de um antigo Secretário de Estado do Tesouro está pagando as referidas pensões.

Mas, daquele despacho para cá, nunca mais se concedeu qualquer actualização mantendo-se uma situação irregular, indigna e atentatória dos direitos de cada um.

III

Quer um caso quer o outro foram já expostos ao Governo por mais de uma vez. Mas, até à data, nada se obteve de positivo.

São realmente problemas pequenos para o Governo mas grandes para os respectivos interessados, que se sentem frustrados no seu próprio País.

 

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