Montepio de Moçambique

Dr. PIRES NEVES

No 1.º Congresso Nacional dos Espoliados do Ultramar, decorrido em Novembro de 1988, foi referido o seguinte pelo antigo presidente da Direcção do extinto Montepio de Moçambique:

I

«Há cerca de 50 anos foi publicado um Diploma do Governo criando o Montepio de Moçambique com uma Caixa Económica anexa.

Eram fins essenciais do Montepio constituir pensões de invalidez e reforma, pensões de sobre­vivência, subsídios de luto.

Por imposição estabelecida no referido Diploma eram obrigatoriamente inscritos como sócios do Montepio todos os funcionários dos quadros privativos de Moçambique com a obrigação de subscreverem as pensões de invalidez e reforma e a de sobrevivência.

Para tanto definia-se igualmente que as quotas devidas eram descontadas nos respectivos venci­mentos e enviadas posteriormente, pelos Serviços de Fazenda, ao Montepio.

Independentemente daqueles, podiam ser sócios do Montepio quaisquer outros indivíduos desde que para tanto o requeressem e reunissem as necessárias condições de idade e saúde.

Os sócios, funcionários públicos ou não, ao atingirem a aposentação ou cessarem os seus trabalhos em Moçambique, regressavam, grande parte deles, a Portugal, sua terra de origem.

Em consequência as pensões daqueles, ou das viúvas, já vencidas no Montepio, eram então pagas em Portugal por intermédio da antiga Agência Geral do Ultramar a quem o Montepio habilitava, por trans­ferência sempre autorizada, com os fundos necessários para o efeito.

Pois bem: Assim se cumpriu até 1975, ano da Independência de Moçambique. Mas a partir desta data as novas Autoridades proibiram qualquer transferência de fundos para pagamento das pensões dos residentes em Portugal.

Entretanto o Governo Português, reconhecendo certamente a injustiça do caso, concedeu em 1977 um crédito especial para pagamento das pensões devidas. E foram pagas as pensões em causa até Dezembro daquele ano.

Só que, a partir daí, tudo parou de novo. E apesar das exposições e pedidos feitos de então para cá, o Governo mantém um silêncio sufocante para os interessados, muitos dos quais, aliás, já faleceram.

Se em 1977 foi possível pagar o que era devido, porque o não foi nos anos seguintes? É isto que os interessados, ainda vivos, não compreendem nem admitem: porque não há dúvida que ao Governo cabe a responsabilidade de tal pagamento, uma vez que ele próprio impôs aos referidos pensionistas a constituição de tais pensões descontando-lhes os encargos devidos nos respectivos vencimentos.

II

«Relacionando com o caso anterior, existe um segundo problema que só por falta de atenção ou de boa vontade não tem sido resolvido.

O Montepio e a sua Caixa Económica tiveram uma expansão extraordinária, passando de trinta e poucos empregados em 1952 para cerca de 600 em 1974.

Com a Independência de Moçambique, a grande maioria daqueles empregados foi regressando a Portugal por falta de segurança então verificada e por falta de outras condições de vida.

E aqui, depois de muitos pedidos e de muitas voltas, foram sendo integrados na actividade bancária.

Mas alguns estavam já aposentados e outros foram considerados inaptos e também aposentados depois da inspecção médica efectuada nos serviços do Banco de Portugal.

Foram, ao todo, 13, alguns dos quais já faleceram.

Só que a respectiva pensão, quer a uns quer a outros, apenas foi paga a partir de 1980.

Quantos aos anos anteriores, desde a chegada a Portugal até àquela data — nada.

Mas há mais:

Todos os anos, as pensões em Portugal têm sido actualizadas de acordo com os índices de inflação que se verificam ou se esperam.

É o Banco de Portugal que, em consequência de despacho de um antigo Secretário de Estado do Tesouro, está pagando as referidas pensões.

Mas, daquele despacho para cá, nunca mais se concedeu qualquer actualização, mantendo-se uma situação irregular, indigna e atentatória dos direitos de cada um.

III

«Quer um caso quer o outro foram já expostos ao Governo por mais de uma vez. Mas, até à data, nada se obteve de positivo.

São realmente problemas pequenos para o Governo mas grandes para os respectivos interessados, que se sentem frustados no seu próprio País.»

IV

Decorridos dois anos sobre aquela data tudo continua na mesma em relação aos pontos focados. Será isto legítimo? Ou simplesmente correcto?

Dada a ínfima dimensão, em termos financeiros, daqueles casos, a atitude do Governo é de total desinteresse pêlos direitos dos antigos trabalhadores portugueses em Moçambique — muitos dos quais, aliás, para lá foram depois de concursos de escolha abertos e prosseguidos pelo ex-Ministério do Ultramar.

E, repete-se, se em 1977 foi possível a abertura de um crédito para pagamento das pensões constituídas e vencidas, por que razão esse pagamento não pôde continuar nos anos seguintes?

E quanto às pensões de aposentação do pessoal privativo do próprio Montepio?

Fixadas em relação à categoria de cada um e ao tempo de serviço prestado, só foram pagas a partir de 1980 e, mesmo assim, por esclarecida intervenção do Secretário de Estado do Tesouro de então.

É que este Secretário de Estado também viveu e trabalhou em Moçambique e, por isso mesmo, soube apreciar e pôde resolver uma questão que se estava eternizando, e era emergente da descolonização e da forma como esta se processou.

Só é de estranhar que mais nenhum membro do Governo se tenha debruçado de novo sobre o assunto. E que, por isso mesmo, se mantenham em 1990 as pensões de aposentação nos mesmos valores que lhes foram fixadas em 1974 ou 1980.

Obtém-se uma economia de centavos na Administração de um país, mas obtém-se também a revolta íntima dos respectivos interessados.

O que não é de boa consciência.

Acrescente-se que, segundo afirma a AEANG, ocorrem casos similares com o Cofre de Previdência dos Funcionários Públicos de Angola: os seus inscritos — funcionários e outros — também esperam desde há quinze anos a solução crucial destes casos.

Dir-se-ia que faz falta no Governo um ministro para os assuntos emergentes da independência dos antigos territórios do Ultramar Português. Não mais um político no Governo mas um técnico com conheci­mento profundo do que foi a actividade ou a capacidade dos portugueses que ali trabalharam e criaram as condições para aqueles territórios ascenderem um dia à independência.

Um técnico com capacidade legal para decidir de problemas - financeiramente tão insignificantes como estes — ou capaz de expô-los com plena consciência à apreciação e decisão do próprio Governo.

Entretanto, os interessados — os que se mantém vivos ainda que com pouca ou nenhuma esperança, continuam a aguardar ...

 

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