Os Despachantes Oficiais do ex-Ultramar
e a Administração Pública
Os despachantes oficiais das ex-províncias ultramarinas, investidos no exercício dos cargos públicos de que são titulares em território português, receberam na hora do regresso a primeira chicotada, negando-se-lhe a integração aqui em Portugal. Só viria a ser conseguida quatro longuíssimos anos após a independência dos territórios ultramarinos. E igualmente são parte dos espoliamentos que pesam negativamente nos direitos constituídos da população portuguesa descolonizada.
É curto e exíguo o espaço disponível para a explicitação das nuances jogadas nesse labiríntico processo; na oportunidade que se nos reserva, só há ocasião para clamar em breves palavras de incontido desgosto, que alcançam o valor desmedido de pedras preciosas pelo que podem trazer de avivamento à memória dos responsáveis.
Torna-se penoso desenterrar a injustiça, que tem um percurso de dez e mais anos, sem o comentário que se ajusta à sua prática sistemática — isto devido, sem dúvida, ao pouco tempo de audição que as circunstâncias impõem.
Cremos, no entanto, que valeu a pena vir a este encontro ou reencontro de caminhos que se entrecruzam nas voltas da vida de gente amiga.
A integração dos despachantes oficiais das ex-províncias ultramarinas nos quadros de Portugal demorou, como já se disse atrás, quatro anos de asfixiantes burocracias e distorções. Uma lei de 27 de Dezembro de 1979 consagrou, no n.º 10 do seu artigo 2.º, que aqueles agentes teriam direito à reforma. O tempo demonstrou ser uma habilidosa maneira de os enganar: os que aderiram à ideia perderam não só o lugar oficial cuja posse tinham legalmente adquirido, mas também a pensão que esperavam usufruir como consequência lógica daquela disposição legal.
Os despachantes oficiais de Moçambique dispunham de uma norma, garantida por valores patrimoniais, de muito préstimo aliás enquanto funcionou em boas mãos. Era o «Regulamento do Fundo de Pensões de Invalidez da Câmara dos Despachantes das Alfândegas da Província de Moçambique». Deu frutos em proveito dos beneficiários que descontaram e pagaram para tanto mas, desgraçadamente, todo o labor se perdeu na voragem dos acontecimentos.
Em resumo: nem funcionou o esquema que vigorava nas ex-colónias, nem as reformas prometidas por lei foram concedidas até agora.
— Que futuro se depara aos despachantes oficiais das ex-províncias ultramarinas, sabido que a maioria é de idade avançada? Quase sem excepção caminham, a correr, para a reforma e não, ao invés, para o exercício de outra actividade.
O
silêncio da Administração Pública é um mau sintoma, a avaliar pelas
circunstâncias precedentes. Trata-se de um exemplo de reprovável negligência
contra a qual aqui se levanta um justo clamor, com o pedido de imediata
solução.