Os Despachantes Oficiais do ex-Ultramar

e a Administração Pública

ERNESTO LOPES

Os despachantes oficiais das ex-províncias ultramarinas, investidos no exercício dos cargos públi­cos de que são titulares em território português, receberam na hora do regresso a primeira chicotada, negando-se-lhe a integração aqui em Portugal. Só viria a ser conseguida quatro longuíssimos anos após a independência dos territórios ultramarinos. E igualmente são parte dos espoliamentos que pesam negati­vamente nos direitos constituídos da população portuguesa descolonizada.

É curto e exíguo o espaço disponível para a explicitação das nuances jogadas nesse labiríntico processo; na oportunidade que se nos reserva, só há ocasião para clamar em breves palavras de incontido desgosto, que alcançam o valor desmedido de pedras preciosas pelo que podem trazer de avivamento à memória dos responsáveis.

Torna-se penoso desenterrar a injustiça, que tem um percurso de dez e mais anos, sem o comentário que se ajusta à sua prática sistemática — isto devido, sem dúvida, ao pouco tempo de audição que as circunstâncias impõem.

Cremos, no entanto, que valeu a pena vir a este encontro ou reencontro de caminhos que se entrecruzam nas voltas da vida de gente amiga.

A integração dos despachantes oficiais das ex-províncias ultramarinas nos quadros de Portugal demorou, como já se disse atrás, quatro anos de asfixiantes burocracias e distorções. Uma lei de 27 de Dezembro de 1979 consagrou, no n.º 10 do seu artigo 2.º, que aqueles agentes teriam direito à reforma. O tempo demonstrou ser uma habilidosa maneira de os enganar: os que aderiram à ideia perderam não só o lugar oficial cuja posse tinham legalmente adquirido, mas também a pensão que esperavam usufruir como consequência lógica daquela disposição legal.

Os despachantes oficiais de Moçambique dispunham de uma norma, garantida por valores patrimo­niais, de muito préstimo aliás enquanto funcionou em boas mãos. Era o «Regulamento do Fundo de Pensões de Invalidez da Câmara dos Despachantes das Alfândegas da Província de Moçambique». Deu frutos em proveito dos beneficiários que descontaram e pagaram para tanto mas, desgraçadamente, todo o labor se perdeu na voragem dos acontecimentos.

Em resumo: nem funcionou o esquema que vigorava nas ex-colónias, nem as reformas prometidas por lei foram concedidas até agora.

— Que futuro se depara aos despachantes oficiais das ex-províncias ultramarinas, sabido que a maioria é de idade avançada? Quase sem excepção caminham, a correr, para a reforma e não, ao invés, para o exercício de outra actividade.

O silêncio da Administração Pública é um mau sintoma, a avaliar pelas circunstâncias precedentes. Trata-se de um exemplo de reprovável negligência contra a qual aqui se levanta um justo clamor, com o pedido de imediata solução.

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