Reformados e pensionistas do Caminho de Ferro de Benguela

MARIA CRISTIANO RIBEIRO

Tem-se falado da espoliação dos portugueses que viveram e trabalharam nas antigas províncias ultram­arinas de Portugal, como se tão desgraçada situação tivesse sido um caso passado, a exigir soluções à posterior, soluções que, por contemplarem situações já com alguns anos, será certamente moroso resolver.

Mas a verdade é que a espoliação continua, ainda agora mesmo, nos nossos dias e neste preciso momento em que os Espoliados do Ultramar se reúnem, para reclamar justiça.

Referimo-nos à espoliação vergonhosa, do pleno conhecimento do Governo Português, dos Governantes que neste momento, quase em fins de 1988 e treze anos exactos sobre a independência das ex-colónias, continua a ser praticada e consentida, no nosso próprio País, contra mais de um milhar de pensionistas e reformados do Caminho de Ferro de Benguela.

Os servidores do Caminho de Ferro de Benguela tinham, desde 1945, a sua própria Caixa de Previdência, para a qual contribuíam com descontos obrigatórios para assegurarem o direito quer à reforma normal ao fim de uns tantos anos de serviço, quer o direito a pensões por invalidez em casos de acidentes e de incapacidade para o trabalho, quer ainda o direito a subsídios de sobrevivência para as viuvas dos beneficiários.

Ao longo de pelo menos trinta anos, os servidores do Caminho de Ferro de Benguela sempre descontaram para a sua Caixa de Previdência, e aqueles que atingiram os limites legais do tempo de trabalho, ou por infelicidade para eles ficaram inutilizados por acidentes ou doenças contraídas em serviço, passaram a usufruir do direito às pensões legalmente instituídas.

Em 1968 o Governo Português mandou integrar a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Ferro de Benguela, nos esquemas gerais da Previdência e Segurança Social, pelo que assim, desde então e só desde então, a própria Companhia do Caminho de Ferro de Benguela passou a contribuir com os descontos que a legislação nacional impunha às entidades patronais.

Para a Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela transitaram integralmente e sem quaisquer reservas, não só todo o património activo como todas as obrigações da anteriormente denominada Caixa de Reformas, Pensões e Socorros do Pessoal da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela.

Tratou-se, portanto, não apenas de uma simples modificação da sua designação anterior e tradicional, mas sobretudo de incluir a Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, nos esquemas gerais da Previdência e Segurança Social deste País, na execução das directrizes políticas de centralização, que então constituíam orientação nacional.

Mas essa centralização em nada afectou os direitos dos empregados e contribuintes obrigatórios da Caixa, e apenas vincou a sua subordinação aos esquemas nacionais então em vigor.

E tanto assim é que, muito posteriormente à independência de Angola, a Caixa apelou para a sua qualidade de organização integrada na Segurança Social e Previdência de Portugal, para solicitar e obter, por exemplo, a isenção do Imposto de Selo sobre as rendas cobradas aos inquilinos nos seus imóveis implantados em Lisboa, na própria capital portuguesa, bem como da Contribuição Predial sobre os seus prédios de arrendamento.

Temos, assim, que já depois da independência de Angola, a direcção da Caixa de Previdência do Caminho de Ferro de Benguela, reconhecia a sua qualidade de organização sujeita às leis portuguesas, para a qual recorria ao solicitar benefícios que, obviamente, a lei só concede às instituições portuguesas — ou, excepcionalmente, quando em regime de reciprocidade - .

O pagamento atempado das pensões, reformas e subsídios de sobrevivência aos trabalhadores do CFB ou seus familiares, sempre foram garantidos pêlos descontos feitos aos mesmos servidores durante os anos de trabalho, e em parte pelas contribuições obrigatórias da própria Companhia, sempre de harmonia com os esquemas da Previdência e Segurança Social vigentes em Portugal.

E à semelhança da generalidade das Caixas de Previdência existentes no País, aqui aplicou os fundos resultantes dessas contribuições, na construção de certo número de imóveis cujo valor real ascende, na actualidade, a três ou quatro milhões de contos, e cujos rendimentos mensais atingem verbas consideráveis, sob a forma de rendas cobradas a inquilinos e isentas de impostos.

Acontece, porém, que a Caixa de Previdência do Caminho de Ferro de Benguela deixou já há vinte e oito meses, de pagar as pensões e reformas aos seus ex-trabalhadores e contribuintes, sob a peregrina alegação de que não recebe de Angola as verbas necessárias para esse efeito!

Ora, pelos estatutos da Caixa, essas pensões e reformas vinham sendo pagas, e assim deveriam continuar a ser, em Portugal e em moeda portuguesa, aos reformados, pensionistas e outros beneficiários que aqui se tivessem fixado.

Essa é, de resto, a prática internacional da generalidade dos casos similares, como acontece com milhares e milhares de reformados e pensionistas de organismos semelhantes, de outros países envolvidos em processos de descolonização.

A alegação de que de Angola não vêm divisas para liquidar as reformas e pensões dos ex-servidores do CFB, é, pois, uma alegação inaceitável que falseia a realidade das coisas, e mais um inadmissível acto de espoliação — praticado contra cidadãos portugueses treze anos depois da descolonização — e vergonhosamente consentido pelo Governo Português, perante o qual, aqui neste momento, denunciamos abertamente esta intolerável espoliação de direitos adquiridos desde há muitos anos, e sempre e até agora reconhecidos.

O que exigimos é uma simples questão de cumprimento das obrigações de Previdência e Segurança Social à luz da legislação nacional, que a própria Caixa de Previdência do CFB invoca, quando é do seu directo benefício!

O restabelecimento do pagamento regular e atempado das pensões e reformas dos beneficiários da Caixa de Previdência do CFB não é, de forma alguma, uma questão sindical entre trabalhadores e entidade empregadora, e menos ainda uma questão política. É, exclusivamente, uma questão de cumprimento da legislação sobre Previdência e Segurança Social no âmbito nacional.

Ao levantarmos esta questão, neste lugar e neste momento, estamos absolutamente convictos de que o Governo não vai, por certo, continuar indiferente, não só a uma ilegalidade e a uma injustiça social flagrante, mas igualmente, a uma intolerável espoliação que, passados treze anos sobre a independência de Angola, está a ser praticada contra cidadãos portugueses!

 

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