Seguros

DR. FERNANDO PEARSON LISBOA

Cabe-me abordar o caso dos que, tendo contratado seguros de capitais ou rendas no ex-Ultramar português, se sentem espoliados. Especificaremos o caso de Moçambique, por termos lá vivido. Mas o que se vai dizer aplica-se também aos que viveram nos outros ex-territórios portugueses do Ultramar.

Excepto para os funcionários públicos, não existia lá previdência social estatal. Na falta dela, pessoas houve que acreditaram ser o seguro uma boa forma de serem previdentes. Algumas empresas, embora relativamente poucas, enveredaram também pelo caminho de contratar seguros de vida em benefício de pessoal seu. O seguro de acidentes de trabalho era mesmo obrigatório, exceptuando o caso das mini-empresas.

E ainda outras pessoas que, por terem criado empresas, ou por terem comprado imóveis, ou por outro modo, pensavam que tinham preparado o futuro, acreditaram que os seguros de vida eram uma boa forma de diversificar a forma de se defenderem contra azares futuros, ou de melhorarem as perspectivas para a parte final das suas vidas.

Uma das razões que mais fortemente pesou para muita gente se decidir a subscrever apólices de seguros de vida foi a da lei sempre ter assegurado a transferência para fora de Moçambique das respectivas indemnizações, fossem capitais (isto é, quantias pagas duma só vez, verificando o evento) ou fossem rendas (pensões, na linguagem corrente), quando os respectivos beneficiários residiam ou vinham residir para o Continente, ou, de um modo geral, para o exterior. E isso sempre foi cumprido pelas autoridades cambiais.

Pode perguntar-se porque é que as pessoas que, mesmo antes dos acontecimentos que conduziram ao êxodo da generalidade dos portugueses do Ultramar, pensavam já vir para cá viver e aqui receberem esses capitais e rendas, nos respectivos vencimentos, não contrataram esses seguros aqui? A resposta é: Porque não podiam! Porque nos últimos anos da administração portuguesa não eram autorizadas as transferências para pagamento aqui, ou em qualquer outro território exterior, de prémios de seguros contratados após o começo dessas restrições. Nem eram permitidas transferências de economias aos residentes. Mas como as transferências para a Metróple, das indemnizações dos seguros de vida que se venciam ou iam vencendo eram sempre autorizadas, e porque se confiava no Estado português, que alegadamente tomava essas medidas no interesse nacional, poucas hesitações houve em efectuar os seguros lá, como Portugal queria. A maior parte desses seguros foi até contratada em companhias de seguros com sede no Continente português, ou em subsidiárias suas.

Portanto só os que já aqui tinham bens ou rendimentos, ou que transferiram fundos sob falsos pretextos, ou ilegalmente, aqui puderam contratar seguros e pagar os respectivos prémios, mas, contrariando, frise-se, o que proclamadamente era então o interesse nacional. E, no entanto, foram esses os que não ficaram a perder.

Os cumpridores, esses, sentem-se apanhados numa ratoeira. Pois que pouco após a independência, tudo mudou, para seu mal. Deixaram de poder receber fora de Moçambique os seus seguros de vida, sejam de capitais ou de rendas. Nem os pensionistas de acidentes de trabalho, absolutamente alheios ao processo de contratação das respectivas pensões, escaparam à desgraça. Até os que, já muito antes da independência aqui recebiam as respectivas pensões, deixaram de as receber.

Como não hão-de os lesados sentir a maior amargura, e íntima revolta até, quando aparecem pessoas com responsabilidades na política nacional, e mesmo com responsabilidades de Governo (como tem acontecido ao longo destes, para muitos dos atingidos, bem dolorosos anos) a fazer declarações que têm o sentido de excluir a corresponsabilidade do Estado português na situação, e abstendo-se nessa conformidade, de providenciar quanto aos recebimentos atempados, em território português, dos benefícios a que as apólices lhes dão direito.

Não queremos deixar de lembrar que há outras situações análogas às dos seguros; dizem-nos, por exemplo, que havia processos de acidentes de trabalho nos tribunais portugueses em Moçambique, envolvendo sinistrados portugueses, que nunca tiveram andamento. Esses, residentes hoje quase todos em Portugal, também têm esperado em vão que o Governo português promova a fixação e recebimento aqui, das pensões a que tenham direito.

Para se compreender como sentem essas pessoas, basta imaginar como se sentiria um transmontano que, tendo trabalhado no Alentejo, depois de regressar à sua terra, e já não podendo trabalhar, se visse impedido de aí receber uma pensão que comprara numa seguradora, em Beja? Ou de receber o seguro que fizera para receber uma quantia que destinara a comprar um pedaço de terra? Como se sentiria se recebesse uma comunicação da seguradora dizendo-lhe que as quantias respectivas ficavam retidas no Alentejo, a não ser que quisesse, e viesse a ser autorizado, a voltar a residir lá? E ainda por cima se soubesse que, mesmo assim, mesmo voltando para lá residir, o pagamento lhe seria feito em moeda estrangeira muito desvalorizada em relação ao já desvalorizado escudo, e insusceptível de conversão em moeda portuguesa? A resposta não parece difícil: sentir-se-ia certamente espoliado.

Sentiria certamente o mesmo que hoje sente um transmontano que, tendo gasto uma grande parte da sua vida no Moçambique português, e tendo vindo para Portugal em face de circunstâncias que não estavam na sua mão mudar, recebe, da seguradora respectiva, uma comunicação confirmando que o seguro se venceu mas que lhe é pago só em Moçambique, e em meticais (cujo poder de compra é hoje baixíssimo, mesmo em relação ao nosso desvalorizado escudo, e cuja conversão em escudos só seria possível em Moçambique, se isso fosse autorizado, o que é impensável). Para ele é fraca consolação que a quantia única ou a pensão, possam ser depositadas num banco nesse país, onde não poderá dispor dele senão com uma utópica autorização.

E basta imaginar o que sentiria uma viuva com filhos a criar, ou uma viuva cuja idade já não lhe permite arranjar trabalho, que foi casada com um homem que fez a sua vida em Viseu, onde subscreveu uma apólice que permitisse à mulher fazer face às primeiras dificuldades da viuvez, e onde também subscreveu um seguro que lhe assegurasse uma renda de sobrevivência, homem que no fim da sua vida se mudou para Setúbal, onde a família habita agora uma casa de renda barata (ou que comprou e estava a pagar); como reagiria, repito, se por morte do marido, só lhe fosse permitido receber, quer o capital seguro, quer a renda ou pensão vitalícia, não em Setúbal mas em Viseu, em moeda estrangeira mais desvalorizada que o escudo e isso só se fosse viver para Viseu, onde não tem casa e não tem família?

Sentiria e reagiria certamente do mesmo modo que hoje sente e reage a viuva de um homem que trabalhou no Moçambique português, e aí, confiando no Estado português, subscreveu uma apólice de seguro exactamente nas condições acabadas de mencionar, pensando assim assegurar, em qualquer ponto do território português, uma viuvez com menos privações, à mulher que compartilhava a sua vida. Viúva que nem sequer pode receber a pensão (a que legitimamente se sente com direito, porque foi comprada com as economias do casal, saliente-se) que a tornasse menos pesada à família.

Não será lógico e justo que as quantias devidas aos beneficiários de apólices de seguros de vida e de acidentes de trabalho, sejam pagas em igualdade de condições, quer quanto à moeda, quer quanto aos montantes, como as que estão a ser pagas àqueles que aqui tinham os seus seguros na altura das independências? E também atempadamente? E não é justo que os portugueses vítimas de acidentes de trabalho cujos processos judiciais não foram resolvidos, vejam também a sua situação resolvida analogamente?

A consciência dos portugueses não pode deixar de apoiar uma solução que assegure que tal aconteça.

 

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