Transferências cambiais autorizadas em Angola, em 1974, não evitaram a espoliação

Engº J. L N. M. COELHO

ANTÓNIO PIRES

Geralmente, quando se fala de «espoliação» considera-se quase exclusivamente o esbulho de bens fixos que os colonos portugueses tinham criado e possuíam, sob a forma de actividades criadoras de riqueza, como fábricas, estabelecimentos comerciais, fazendas agrícolas, veículos de carga e de transporte, barcos de pesca e outros instrumentos criadores de riqueza, ou imóveis quer para o funcionamento desses instrumentos criadores de riqueza, quer para instalação dos seus proprietários ou de outros residentes e elementos das populações.

Mas nessa categoria de bens espoliados tem de considerar-se, igualmente, o produto das economias amealhadas ao longo de anos e anos de trabalho, aquilo que geralmente se designa por «poupanças» e que representa, na maioria dos casos, não a acumulação de excedentes dispensáveis, mas um longo e laborioso processo de juntar migalha a migalha, o pecúlio que garanta o futuro e constitua defesa contra imprevistos quase sempre irremediáveis.

Em toda a parte do Mundo civilizado esta tendência de formação de poupanças individuais é protegida e encorajada, além do mais porque poupa ao Estado o pesado encargo de cuidar dos seus cidadãos na velhice.

Para mais, em Portugal nunca houve esquemas suficientemente estruturados para assegurar o futuro dos que passavam a vida a trabalhar, e por isso a poupança constituía uma preocupação de todas as pessoas válidas, que ao longo de uma vida de trabalho sacrificavam prazeres e comodidades, para amealhar poupanças que lhe garantissem o futuro quando não pudessem mais trabalhar.

Este hábito de amealhar ao longo de uma vida de trabalho para assegurar a velhice, levaram-no os portugueses para o Ultramar, pois a maior parte das economias que os portugueses transferiam do Ultramar para a Metróple não era mais do que o somatório das muitas «migalhas» poupadas ao longo de anos e anos de trabalho.

E nada mais justo e humano de que esses portugueses, ao fim de uma vida de trabalho em terras distantes, quisessem transferir para as terras onde tinham nascido e onde desejariam acabar os seus dias sem peso para o Estado ou para os seus concidadãos.

Foi no entendimento destas realidades que, embora com alguns condicionalismos, a legislação vigente nas províncias do Ultramar, considerou o direito, aos portugueses nessas condições, de transferirem para a sua terra de origem o produto das suas economias, embora escalonadamente pelo período de alguns anos e desde que cumpridas certas formalidades legais.

Assim ao fim de uma vida de trabalho em terras do Ultramar, a legislação vigente autorizava a transferência de economias amealhadas, depois de comprovada a existência dessas economias sob a forma de depósitos bancários devidamente certificados, e em parcelas cujo montante e periocidade eram estabelecidas de acordo com as regras vigentes.

Entre essas regras figurava a declaração de que o detentor dessas poupanças se ausentava definiti­vamente da província ultramarina onde levara uma vida de trabalho, e se fixava definitivamente na sua terra de origem. Tudo perfeito, tudo compreensível, tudo com as devidas cautelas para que não se produzisse uma indesejável descapitalização das províncias ultramarinas.

Assim, usando a faculdade consentida pela legislação e acatando as disposições legais, muitos foram os portugueses que pretenderam usar do direito que a lei lhes reconhecia de transferirem as suas poupanças do Ultramar para o Portugal de onde tinham saído e ao qual desejavam regressar.

Preencheram questionários, apresentaram provas e certificados, contas correntes e documentos bancários, aceitaram os escalonamentos que lhes foram fixados... e ao regressar à sua terra de origem receberam uma mísera transferência que lhes permitia, quando muito, pagar dois ou três meses de hotel, se não tivessem família que os acolhesse aqui, ou se acaso tivessem já adquirido casa própria, receber o suficiente para suportar os encargos de uns meses, até chegarem novas transferências.

Ora, com todas essas restrições e condicionalismos, o facto é que as entidades oficiais que intervinham na matéria, autorizaram transferências que a breve trecho deixaram de ser cumpridas, quer em prazos certos quer em montantes autorizados.

Resulta daí que, as poupanças penosamente amealhadas ao longo de anos de trabalho no Ultramar e cuja transferência para as terras de naturalidade eram consideradas perfeitamente legais e autorizadas, na realidade foram sendo sucessivamente retidas nas províncias do Ultramar.

Chegou-se assim a Abril de 1974, com milhares e milhares - talvez milhões de contos! - de poupanças privadas, com autorização de transferência para a Metrópole, mas forçada e propositadamente retidas nas províncias do Ultramar pela Administração portuguesa.

E daqui extraímos a conclusão de que o Governo português, afinal, se antecipou às espoliações de que os seus cidadãos foram vítimas no Ultramar - pois ali lhes reteve ilegal e injustifi- cadamente o produto do seu trabalho e das suas penosas poupanças, que acabaram por perder.

Este é um caso concreto, que demonstra a realidade de que a espoliação dos portugueses que mourejavam no Ultramar, foi praticada pelo próprio Governo português, que publicava leis que não cumpria, criando situações e peias que equivaleram a colocar os seus próprios cidadãos à mercê da espoliação geral que se seguiu.

Essa atitude nem sequer foi inteligente, mesmo do ponto de vista político. Se os colonos que desejavam regressar a Portugal numa situação económica de relativo desafogo, o tivessem podido fazer em tempo útil e de acordo com o que a lei lhes facultava, muitos deles teriam certamente realizado aqui novos investimentos, criando novas actividades, e deixado de pensar no erário metropolitano por não poderem dispor dos recursos que tinham sido autorizados a transferir.

O facto de lhes terem sido criadas sucessivas dificuldades na transferência dessas poupanças - que acabaram por ser delapidadas pelos que assumiram o poder nas províncias do ex-Ultramar – constituí quanto a nós uma insofismável demonstração de que, já mesmo antes das independências, o governo português espoliava os seus cidadãos que tinham ajudado a construir a grandeza de Portugal em terras de África.

Se «espoliação» é o acto de privar uma pessoa, do uso ou gosto daquilo que legitimamente lhe pertence — então a atitude de retenção forçada das poupanças dos portugueses que regressavam à sua terra de origem, é indiscutivelmente um acto de Espoliação!

Por isso afirmamos e repetimos: as espoliações de que os portugueses foram vítimas, começaram muito antes da proclamação das independências de Angola e de Moçambique.

Começaram muito antes e foram praticadas pelo próprio Governo português, através dos governos que executavam as suas directrizes políticas naquelas terras — como este caso concreto flagrantemente demonstra.

A par da reivindicação de indemnizações que têm vindo a ser expostas e demonstradas - entendemos que também este caso concreto deverá ser considerado.

Mas temos de o fazer em conjunto, pois só em conjunto teremos a força necessária para fazer vingar os nossos direitos!

 

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