ACÇÃO REIVINDICATIVA
| Depois de muito
ponderar e conhecidos vários pareceres jurídicos de credibilidade,
a AEMO ( e a AEANG, em sintonia ) entenderam ser o Estado Português
o único responsável pelas indemnizações que
se reivindicam, atendendo ás seguintes principais razões:
1- O exemplo de outros países
descolonizadores, com realce para Inglaterra, França e Itália,
que assumiram a responsabilidade pelos bens dos seus súbditos.
2- Os bens espoliados estavam localizados em território nacional, nos termos da Constituição Portuguesa em vigor nesse tempo; 3- Sempre foi incutida em todos os portugueses desde o berço pelos órgãos de soberania, escolas , universidades e forças politicas, jurídicas, militares, económicas e sociais, a noção de que os territórios de além-mar eram uma parcela inalienável de Portugal, que se estendia do Minho a Timor; 4- Foram abundantes e bem claras
as declarações dos principais responsáveis políticos
portugueses antes e pós-25 de Abril, assegurando a defesa da integridade
e dos bens dos portugueses residentes no Ultramar.
5- A Junta de Salvação Nacional fez publicar o Dec-Lei Nº 203/74, de 15 de Maio, com as competências do Governo Provisório e de cujo Nº 7, alínea c) consta: "Manutenção das operações defensivas no Ultramar destinadas a salvaguardar a vida e os haveres dos residentes de qualquer cor ou credo, enquanto se mostrar necessário"; 6- Os acordos do Alvor e de Lusaka foram assinados com partidos políticos (FNLA, MPLA, UNITA e FRELIMO) e não com os Estados de Angola e Moçambique, que até hoje e depois das independências nunca os ratificaram; 7- Acrescendo que o Acordo de Lusaka não regista uma única palavra a defender os bens dos portugueses após a independência; 8- Portugal não recorreu , em defesa dos seus cidadãos, aos vários mecanismos internacionais existentes, quando ocorreram as nacionalizações, expropriações e espoliações no ex-Ultramar, como seria sua obrigação nos termos constitucionais. 9- Decorridos mais de trinta anos,
verifica-se que os interesses dos portugueses Espoliados do Ultramar continuam
por defender, sacrificados a uma politica de cooperação com
os PALOP e a sonhos de uma mais que duvidosa influência lusofona
de cariz internacionalista;
Em Julho de 1974, segundo escritos do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Medeiros Ferreira, foi mandado fazer uma avaliação dos bens privados deixados pelos portugueses em Angola e Moçambique, destinada ao então Secretário Geral da ONU, Kurt Waldheim. Conforme elementos que a AEMO recolheu, a dita avaliação foi elaborada com base no Plano Hexanal de Fomento de 1974, e apurou o montante de 190 milhões de contos para Angola e 150 milhões de contos para Moçambique. Obviamente valores relativos a 1974, os
quais, mesmo com a possível correcção monetária,
poderão sem dificuldade ser suportados em alguns anos de prazo pelo
Orçamento de Estado de Portugal, se uma outra solução
via internacional não puder ser conseguida.
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