ACÇÃO REIVINDICATIVA


Depois de muito ponderar e conhecidos vários pareceres jurídicos de credibilidade, a AEMO ( e a AEANG, em sintonia ) entenderam ser o Estado Português o único responsável pelas indemnizações que se reivindicam, atendendo ás seguintes principais razões:
 

1- O exemplo de outros países descolonizadores, com realce  para Inglaterra, França e Itália, que assumiram a responsabilidade pelos bens dos seus súbditos.
Cidadãos italianos espoliados em Moçambique foram ressarcidos com base na lei Nº 16, de 26/01/80, pelo Ministero del Tesoro de Itália, com aplicação de um coeficiente de valorização de 1,90;

2- Os bens espoliados estavam localizados em território nacional, nos termos da Constituição  Portuguesa em vigor nesse tempo;

3- Sempre foi incutida em todos os portugueses desde o berço pelos órgãos de soberania, escolas , universidades e forças politicas, jurídicas, militares, económicas e sociais, a noção de que os territórios de além-mar eram uma parcela inalienável de Portugal, que se estendia do Minho a Timor; 

4- Foram abundantes e bem claras as declarações dos principais responsáveis políticos portugueses antes e pós-25 de Abril, assegurando a defesa da integridade e dos bens dos portugueses residentes no Ultramar.
O Dr. Mário Soares, na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao partir para Lusaka, no dia 04/09/1974 e no aeroporto de Lisboa, afirmou: "Parto bastante optimista para as conversações de Lusaka. Os acordos de cooperação que estão em estudo são muito vastos e posso dizer que os interesses de Portugal e dos portugueses, que são legítimos e reconhecidos pela própria FRELIMO, serão devidamente acautelados";

5- A Junta de Salvação Nacional fez publicar o Dec-Lei Nº 203/74, de 15 de Maio, com as competências do Governo Provisório e de cujo Nº 7, alínea c) consta: "Manutenção das operações defensivas no Ultramar destinadas a salvaguardar a vida e os haveres dos residentes de qualquer cor ou credo, enquanto se mostrar necessário";

6- Os acordos do Alvor e de Lusaka foram assinados com partidos políticos (FNLA, MPLA, UNITA e FRELIMO) e não com  os Estados de Angola e Moçambique, que até hoje e depois das independências nunca os ratificaram;

7- Acrescendo que o Acordo de Lusaka não regista uma única palavra a defender os bens dos portugueses após a independência;

8- Portugal não recorreu , em defesa dos seus cidadãos,  aos vários  mecanismos internacionais existentes, quando ocorreram as nacionalizações, expropriações e espoliações no ex-Ultramar, como seria sua obrigação nos termos constitucionais.

9- Decorridos mais de trinta anos, verifica-se que os interesses dos portugueses Espoliados do Ultramar continuam por defender, sacrificados a uma politica de cooperação com os PALOP e a sonhos de uma mais que duvidosa influência lusofona de cariz internacionalista;
 

Em Julho de 1974, segundo escritos do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Medeiros Ferreira, foi mandado fazer uma avaliação dos bens privados deixados pelos portugueses em Angola e Moçambique, destinada ao então Secretário Geral da ONU, Kurt Waldheim. 

Conforme elementos que a AEMO recolheu, a dita avaliação foi elaborada com base no Plano Hexanal de Fomento de 1974, e apurou o montante de 190 milhões de contos para Angola e 150 milhões de contos para Moçambique

Obviamente valores relativos a 1974, os quais, mesmo com a possível correcção monetária, poderão sem dificuldade ser suportados em alguns anos de prazo pelo Orçamento de Estado de Portugal, se uma outra solução via internacional não puder ser conseguida.
Quando tal acontecer o Estado português assumirá em pleno a propriedade dos bens indemnizados e ficará em posição de os negociar, oferecer ou reinvidicar junto dos novos países lusófonos.