ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
| A AEMO não se conformou com a posição
assumida pelo Estado ao pagar, depois de 1995, sem qualquer juro ou correcção
monetária, os valores que lhe haviam sido confiados vinte anos antes.
A luta que continuámos deu finalmente os resultados pretendidos
e, assim, uma acção judicial contra o Estado, patrocinada
pela nossa Associação, acabou por merecer, em 21/05/98, um
Acórdão favorável do Supremo Tribunal de Justiça
que considerou que os valores depositados nos Consulados da Beira e Maputo,
têm direito a uma actualização monetária.
Segundo parecer já obtido de vários advogados, a declaração exigida pelo GAE – Gabinete de Apoio aos Espoliados, cumprindo o conteúdo da “Nota Informativa” publicada na imprensa ( “nada mais reclamar do Estado Português quanto aos depósitos nos Consulados” ) é anulável por ter sido obtida sob coacção. Está agora claro que o Estado só procedeu ao pagamento de parte do que recebeu ; ora, a sua obrigação é a devolução pelo montante do depósito corrigido e actualizado, sob pena de estarmos perante um locupletamento ilícito. O Estado, como garante da legalidade, não pode ter tal pretensão . Deverá, assim, devolver o remanescente. Por outro lado, ao exigir a quitação da divida nos termos em que o fez, o Estado violou um preceito fundamental com consagração constitucional, que impõe que a Administração, no exercício das suas funções, respeite, entre outros, o princípio da boa fé (art. 266, da Constituição da República Portuguesa ). Não tendo o Estado procedido ao pagamento do montante depositado, corrigido e actualizado, não podia ter exigido uma quitação de divida uma vez que a mesma não se extinguiu. Violou claramente o princípio da boa fé ao fazer crer que tal quitação estava dentro da legalidade, que nada mais era devido e que as contas estavam feitas . Os vários advogados que aconselham e assistem a AEMO estão preparadas para avançar com as necessárias acções judiciais, tendo sido já alertados, via postal, muitas centenas de depositantes cujos endereços eram conhecidos. O Acórdão em causa ultrapassa a “pequena” questão dos depósitos consulares e alarga-se ao principal problema das indemnizações por bens espoliados no antigo Ultramar, quando considera o direito à correcção monetária dos valores depositados em 1975 (segundo elementos do Instituto Nacional de Estatística um escudo de 1973 custa hoje 33$30) e também ao reconhecer que cumpria ao Estado Português, nos termos do art. 14, da Constituição da República, promulgada em 01/04/76, proteger os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, como então acontecia com Angola e Moçambique tornados países independentes. Aliás, o dever de protecção
diplomática foi posteriormente consagrado no art. 3, nº1 b)
da Convenção de Viena sobre Relações Consulares,
de que Portugal é parte.
O Estado Português pode, em qualquer altura, tomar medidas com vista a eliminar, contrariar ou diminuir os males causados pela sua conduta anterior e as Associações de Espoliados manter-se-ão em luta até que tal seja conseguido. Este Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça abre novas perspectivas ás várias reivindicações dos espoliados do Ultramar e reforçará fortemente os argumentos legais usados pelos juristas nas várias acções postas a correr nos Tribunais Cível e Administrativo. |