


DESPACHO 107/2005 de 4 de Janeiro de 2005
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Ministro das Finanças e da Administração Pública, Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades
Portuguesas Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
DESPACHO CONJUNTO
Nº 107/2005
Não obstante terem decorrido cerca de 30 anos sobre a independência dos ex-territórios
Ultramarinos, os sucessivos Governos não conseguiram ainda dar uma resposta suficiente aos problemas
e injustiças que afectam um significativo número de portugueses que se viram forçados a regressar
a Portugal durante e por causa do processo de descolonização. É certo que o Estado Português tem
feito algumas tentativas conducentes à avaliação e resolução desta situação, de que se destaca a criação,
em 1992, do Gabinete de Apoio aos Espoliados, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92,
de 16 de Maio. Porém, este Gabinete, constituído para exercer funções durante 5 anos, foi extinto
em 1997, o que causou um grave prejuízo aos espoliados, principalmente devido ao facto de não se ter
esgotado nesse período o cumprimento da missão que lhe havia sido confiada na identificação e triagem
das situações que lhe eram apresentadas. Outrossim, no plano parlamentar, foram apresentadas
na anterior Legislatura iniciativas legislativas que visavam, igualmente, dar uma resposta positiva ao
mesmo tipo de preocupações, as quais não lograram, porém, obter aprovação final. O actual Governo
assumiu no seu Programa o compromisso de estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas
aos espoliados dos antigos territórios ultramarinos. Tem-se a consciência da dificuldade e complexidade
do problema, sobretudo tendo em atenção o tempo decorrido, mas o Governo não pode, em obediência a sua
filosofia humanista e personalista, deixar de tomar as iniciativas que vão ao encontro do propósito de
tentar reparar, tanto quanto possível, injustiças que foram consumadas. Assim, os Ministros das Finanças
e da Administração Pública, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, da Segurança Social,
da Família e da Criança, determinam o seguinte:
1. É criado, na dependência do Ministro das Finanças
e da Administração Pública, um grupo de trabalho que tem por objectivo estudar e propor soluções para
as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos,
no período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e a data da transferência plena de soberania para os
novos Governos dos Estados sucessores, cujos direitos ou interesses legítimos tenham sido directamente
afectados pelos processos de descolonização.
2. O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que preside; b) Um representante
do Ministro dos Negócios estrangeiros e das Comunidades Portuguesas; c) Um representante do Ministro
da Segurança Social, da Família e da Criança.
3. Compete ao grupo de trabalho: a) Efectuar
um levantamento de toda a legislação, nacional ou de Estados terceiros, publicada depois de 25 de Abril
de 1974, com relevância para este processo; b) Efectuar um levantamento rigoroso e devidamente comprovado
das situações relativas aos cidadãos portugueses que, por causa dos processos de descolonização, se viram
afectados nos seus direitos. c) Solicitar aos interessados a informação e os elementos de prova considerados
relevantes para efeitos de apreciação das respectivas pretensões; d) Propor a adopção de medidas
que contribuam para a resolução de situações relacionadas com o processo de descolonização que tenham
sido devidamente identificadas e comprovadas; e) Propor as medidas legislativas que considere
justificadas; f) Elaborar um relatório final que contenha, designadamente, a discriminação dos estudos
realizados e das soluções preconizadas para a resolução das situações identificadas como resultantes
do processo de descolonização.
4. O relatório a que se refere a alínea f) do número anterior
deve ser apresentado aos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Segurança Social e do
Trabalho até ao final do prazo previsto no número seguinte. 5. O grupo de trabalho deve apresentar
aos membros do Governo referidos no número anterior a calendarização dos trabalhos a efectuar, no prazo
de um mês a contar da data de entrada em vigor do presente documento. 6. O grupo de trabalho deverá
solicitar, para o exercício das suas funções, o apoio colaboração das associações de espoliados existentes
em Portugal. 7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Lisboa,
04 de Janeiro de 2005 O Ministro das Finanças e da Administração Pública (António José de Castro
Bagão Félix) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (Embaixador António
Vitor Martins) O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança (Fernando Mimoso Negrão)
NOTA: O presente Despacho Conjunto, foi publicado no Diário da República nº 24, 2ª Série, de
3 de Fevereiro de 2005
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