INDEMNIZAÇÕES
POR BENS
| O governo português
mandou publicar, em 1976, nos principais jornais, um anuncio nos seguintes
termos:
“Informa-se todos os interessados que tenham deixado bens e dinheiros nos antigos territórios portugueses que deverão enviar uma relação dos mesmos directamente ao Instituto da Cooperação Económica e Direcção Geral da Economia, organismos dependentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo Rilvas, Lisboa. Essas relações, que terão de ser acompanhadas de fotocópias dos documentos comprovativos da propriedade desses bens e dinheiros destinam-se apenas a obter uma tipificação e quantificação de casos concretos para apresentar em eventuais negociações” Durante os quase trinta anos desde então decorridos, foram registados cerca de 85 000 processos, que se encontram devidamente numerados, arquivados e actualmente sob a responsabilidade do G.A.E. (em extinção) O Instituto para a Cooperação Económica (agora, Instituto da Cooperação Portuguesa) iniciou a informatização dos diferentes bens reclamados, trabalho que atingiu 45 000 processos tendo sido adoptadas as bem expressivas rubricas que a seguir descrevemos: 1. Conversão de moeda O recurso aos tribunais portugueses tem sido impedido pela Lei n.º 80/77, cujo Art. 40º. estipula que “as reclamações por bens sitos em território de ex-colónias, que se prove terem sido ai expropriados, nacionalizados ou de outra forma objecto de privação duradoura de posse ou fruição, bem como os respectivos títulos representativos de direitos, estão sujeitos a regime de indemnização fixado segundo a lei do Estado que procedeu à respectiva nacionalização, expropriação ou privação da posse ou fruição.” Logo que em Portugal voltou a existir a necessária estabilidade política, a AEMO foi constituída e passou a lutar pela anulação do aludido Art. 40º, que alguns juristas dizem ser inconstitucional. Em 21/12/94, a AEMO apresentou à Assembleia da República uma petição, acompanhada com 5550 assinaturas, que foi aceite e à qual coube o nº 301/VI (4ª). Seguidamente, foram feitos contactos pessoais com todos os lideres parlamentares e também com os deputados nomeados relatores, tendo a AEMO recebido a melhor atenção e compreensão. Na petição, solicita-se: - Revogação do artigo
40º, da Lei nº 80/77, e substituição por outro
no qual se reconheça o direito dos ex-residentes do Ultramar a uma
justa indemnização;
Em resultado de um pedido de audiência
ao Senhor Primeiro Ministro, Engenheiro António Guterres, foram
iniciados contactos com um seu assessor, a quem se fez entrega de variada
documentação. Posteriormente, soubemos que o mesmo havia
entregue ao Sr. P. M. um pormenorizado relatório sobre o designado
"Problema dos Espoliados".
A Resolução do Conselho de Ministros nº. 13/92, datada de 13/04, criou o GAE - Gabinete de Apoio aos Espoliados, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e pelo prazo de cinco anos, que estão decorridos. Aguarda-se com expectativa a substituição do GAE por uma estrutura mais de acordo com os enormes problemas ocasionados pela descolonização. Durante o período de existência do GAE sempre a AEMO lhe dispensou a melhor colaboração, embora assumindo com insistência e frontalidade uma posição discordante face às suas imensas limitações e à orientação que superiormente recebeu, contrária aos fins estatutários da AEMO. |