ESPOLIADOS DE MOÇAMBIQUE RECORREM AOS TRIBUNAIS


Face à indiferença que os governantes socialistas demonstraram durante quatro anos pelo problema dos Espoliados do Ultramar (Primeiro Ministro recusando receber as suas associações,  o Secretário de Estado para a Cooperação, guardião de reclamações e somente virado para a cooperação com os novos países lusófonos ) a AEMO – Associação dos Espoliados de Moçambique (os interessados deverão solicitar informações para o apartado 2079 – 1102 Lisboa Códex) resolveu patrocinar e apoiar acções judiciais contra o Estado Português, exigindo-lhe as devidas indemnizações pelos bens que foram confiscados, nacionalizados ou intervencionados aos ex-residentes em Moçambique.

O Estado não defendeu, como lhe competia nos termos constitucionais, os cidadãos residentes em um país estrangeiro (Moçambique independente).

Após ter garantido por declarações públicas de vários políticos da mais alta hierarquia que na época o representavam, e alínea C/ do n.º 7 do Dec. Lei n.º 203/74 de 15 de Maio que os bens seriam acautelados, acabou por assinar com a FRELIMO – partido político, o Acordo de Lusaca sem uma única letra a defender os interesses dos seus cidadãos, não se tendo preocupado posteriormente em recorrer à Comunidade Internacional quando esses interesses foram desrespeitados.

Mais tarde o mesmo Estado reconheceu, pelo Despacho de 10.12.90, do então Primeiro Ministro, Aníbal Cavaco Silva, referindo-se expressamente às ex-colónias , que “o Estado não pode alhear-se da defesa dos legítimos direitos dos cidadãos nacionais em países estrangeiros”.
Mas decorridos 14 anos nada foi feito nesse sentido e o recurso aos Tribunais representa agora a única via disponível, segundo concluíram os dirigentes da AEMO Associação que alerta para o facto os milhares de espoliados de Moçambique residentes em Portugal e no estrangeiro.

As nacionalizações de imóveis foram iniciadas em Moçambique com o Dec-Lei Nº 5/76, de 5 de Fevereiro. Posteriormente ocorreram as intervenções em firmas comerciais e industriais.
Juristas de renome alegam que o Estado portuguès, ao não defender os bens dos portugueses que residiam no Ultramar, deixou de cumprir o estabelecido constitucionalmente, caso em que a prescrição não ocorre.

Mas, se assim não for entendido, a Petição Nº 301/VI (4ª) apresentada pela AEMO à Assembleia da Republica, em 21/12/1994, contendo 5550 assinaturas, terá feito interromper o prazo de prescrição de 20 anos que a lei estabelece.