ESPOLIADOS DE MOÇAMBIQUE
RECORREM AOS TRIBUNAIS
| Face à
indiferença que os governantes socialistas demonstraram durante
quatro anos pelo problema dos Espoliados do Ultramar (Primeiro Ministro
recusando receber as suas associações, o Secretário
de Estado para a Cooperação, guardião de reclamações
e somente virado para a cooperação com os novos países
lusófonos ) a AEMO – Associação dos Espoliados de
Moçambique (os interessados deverão solicitar informações
para o apartado 2079 – 1102 Lisboa Códex) resolveu patrocinar e
apoiar acções judiciais contra o Estado Português,
exigindo-lhe as devidas indemnizações pelos bens que foram
confiscados, nacionalizados ou intervencionados aos ex-residentes em Moçambique.
O Estado não defendeu, como lhe competia nos termos constitucionais, os cidadãos residentes em um país estrangeiro (Moçambique independente). Após ter garantido por declarações públicas de vários políticos da mais alta hierarquia que na época o representavam, e alínea C/ do n.º 7 do Dec. Lei n.º 203/74 de 15 de Maio que os bens seriam acautelados, acabou por assinar com a FRELIMO – partido político, o Acordo de Lusaca sem uma única letra a defender os interesses dos seus cidadãos, não se tendo preocupado posteriormente em recorrer à Comunidade Internacional quando esses interesses foram desrespeitados. Mais tarde o mesmo Estado reconheceu, pelo
Despacho de 10.12.90, do então Primeiro Ministro, Aníbal
Cavaco Silva, referindo-se expressamente às ex-colónias ,
que “o Estado não pode alhear-se da defesa dos legítimos
direitos dos cidadãos nacionais em países estrangeiros”.
As nacionalizações de imóveis
foram iniciadas em Moçambique com o Dec-Lei Nº 5/76, de 5 de
Fevereiro. Posteriormente ocorreram as intervenções em firmas
comerciais e industriais.
Mas, se assim não for entendido, a Petição Nº 301/VI (4ª) apresentada pela AEMO à Assembleia da Republica, em 21/12/1994, contendo 5550 assinaturas, terá feito interromper o prazo de prescrição de 20 anos que a lei estabelece. |